TJ absolve delegado em processo que aponta fraudes judiciais de R$ 100 milhões no interior de SP
20/12/2025
(Foto: Reprodução) O delegado Paulo Henrique Martins de Castro
Reprodução/EPTV
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu o delegado Paulo Henrique Martins de Castro em um processo que apura fraudes judiciais de mais de R$ 100 milhões envolvendo policiais e advogados em Ribeirão Preto (SP).
No acórdão, expedido na última sexta-feira (19), os magistrados da 4ª Câmara de Direito Criminal não só mantiveram uma decisão de primeira instância, por fragilidade das provas, como também acataram um pedido da defesa para essa absolvição ocorrer dentro de um dos termos do Código do Processo Penal que também gera benefícios na esfera cível.
Na nova decisão, o tribunal decidiu que a absolvição ocorreu por "inexistência de fato", previsto no inciso I do artigo 386 do CPP. Com isso, em caso de trânsito em julgado, o delegado não só é liberado das acusações penais, como também fica com o histórico funcional limpo na Polícia Civil.
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Castro chegou a ser acusado de acobertar, no seu dever de ofício, o esquema criminoso, apontado na Operação Têmis, em 2018.
"Ele restabelece todos os direitos e vantagens dele como policial civil. Em outras palavras, limpa a ficha dele. Pra ele é importante", afirmou a advogada Ana Lucia Ceolotto Guimaraes.
De acordo com a advogada, Castro, que ficou conhecido em todo o país como o delegado que investigou a morte do menino Joaquim, em Ribeirão Preto, chegou a ser alvo de um processo administrativo, recebeu uma pena de suspensão de 30 dias, mas não chegou a ser demitido em função disso.
Ainda assim, se aposentou com uma marca no histórico profissional, que agora pode ser apagada. "A honra dele vai ser restabelecida", disse.
A Operação Têmis
Deflagrada em janeiro de 2018, em Ribeirão Preto, a Operação Têmis identificou fraudes judiciais que causaram prejuízo de R$ 100 milhões a instituições bancárias. Dez pessoas foram acusadas de envolvimento no esquema, entre elas quatro advogados.
Segundo o MP, os envolvidos conseguiam ilegalmente dados de clientes de bancos e entravam com ações judiciais exigindo supostas diferenças de expurgos inflacionários decorrentes dos planos Collor, Verão e Bresser, sem que essas pessoas soubessem.
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Com a relação de correntistas em mãos, assim como os números das contas bancárias e os respectivos valores depositados na década de 1990, os investigados saíam à procura de homônimos residentes na região de Ribeirão para usá-los nas fraudes.
As vítimas assinavam procurações em meio a outros documentos, sem nenhum conhecimento. Inadimplente, a maioria dessas pessoas era abordada pelos advogados ou por intermediários deles, com a promessa de conseguirem quitar as dívidas.
Viatura da Polícia Civil em frente à casa de investigado na Operação Têmis em Ribeirão Preto
Maurício Glauco/EPTV
A acusação contra a polícia
Segundo a Promotoria, o delegado e escrivães que atuavam no 4º Distrito Policial à época e eram responsáveis pela investigação da fraude “praticaram atos infringindo o dever funcional”, como deixar de registrar depoimentos de vítimas que procuravam a Polícia Civil.
De acordo com o MP, os réus recebiam previamente informações sobre as investigações e preparavam suas defesas com antecedência, as quais eram levadas prontas e por escrito para a delegacia, sem que os advogados fossem submetidos a depoimento.
"Os fatos apurados nesta investigação e outros processos criminais (...) são gravíssimos, ultrapassaram as fronteiras do Estado e não fosse a instauração do PIC pelo Ministério Público, a dedicação de outro Delegado da Polícia Civil, o Dr. Gustavo André Alves, e a realização de várias diligências no período de seis meses, os graves crimes praticados pelos denunciados advogados teriam permanecido impunes", relata o TJ, ao avaliar a apelação.
Ao se defender das acusações, Castro alegou que não teve contato com os advogados, nunca atrasou inquéritos, mesmo diante do acúmulo de casos a serem investigados, e que nunca fez promoção de arquivamento, o que caberia ao MP e à Justiça.
Em primeira instância, ele foi absolvido pela Justiça de Ribeirão Preto por fragilidade nas provas, mas os advogados Dirceu Jose Vieira Chrysostomo e Ana Lucia Ceolotto Guimaraes recorreram para que essa absolvição ocorresse nos termos do inciso I ou IV - inexistência de fato ou de autoria - do artigo 386 do Código de Processo Penal.
No acórdão, o TJ cita que a distribuição dos inquéritos era aleatória, sem uma evidência de direcionamento para favorecer os advogados.
"Ficou claro no conjunto probatório que o delegado, dr. Paulo, não direcionava os inquéritos, não deu ordens diferenciadas aos escrivães para que retardassem os inquéritos ou dificultassem a produção de provas contra eles, não pediu, nem aceitou qualquer promessa de vantagem indevida, nem violou qualquer segredo funcional", afirmou Edison Brandão, relator do caso no TJ-SP.
Veja reportagem da EPTV sobre o caso, quando a denúncia foi apresentada:
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