Regra que restringe trabalho em feriados é adiada mais uma vez e só entra em vigor em 2026; entenda

  • 17/06/2025
(Foto: Reprodução)
A regra, que já foi adiada pelo menos quatro vezes, impacta 12 atividades econômicas, exigindo negociação prévia entre empregadores e trabalhadores para autorizar o trabalho em feriados. Para abrir em feriados, vários tipos de comércio vinham se apoiando em portaria do governo Bolsonaro, que deve ser anulada Getty Images via BBC O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou novamente a entrada em vigor da portaria que define as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A nova data prevista é 1º de março de 2026 e será oficializada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18). A medida do governo Lula já havia sido adiada pelo menos quatro vezes, devido à intensa pressão de empresários e parlamentares. O novo adiamento foi anunciado pelo ministro Luiz Marinho, que ressaltou a importância de manter o diálogo com o Congresso Nacional, representantes dos trabalhadores e do setor produtivo. Segundo ele, a prorrogação assegura um prazo técnico para consolidar as negociações. A portaria reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. Além disso, é preciso seguir as normas da legislação municipal. O texto revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo. Com a mudança, o MTE afirma que restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores. A texto publicada pelo MTE do governo Lula não muda totalmente a medida da gestão Bolsonaro, afetando apenas 12 das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior. (Confira abaixo) varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares comércio varejista em geral. Entenda a regra Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores mencionados acima só poderão funcionar em feriados se houver uma convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores. Ou seja, a decisão do empregador não será mais suficiente para abrir nesses feriados — será necessário que trabalhadores e empresas negociem e firmem um acordo formal. Essa convenção deve definir as condições para o trabalho nesses dias, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras, por exemplo. A medida anula parcialmente uma regra anterior, de 2021 (gestão Bolsonaro), que liberava o funcionamento do comércio nos feriados sem necessidade de negociação coletiva. Mas a nova regra não vale para todos os setores: apenas 12 atividades comerciais seriam afetadas. Segundo o governo, o objetivo da mudança é fortalecer o papel das negociações coletivas, oferecer mais garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante acordo entre as partes. ⚠️ Caso a portaria entre em vigor e haja descumprimento das regras, os patrões podem ser punidos com multas administrativas. Por que muitos jovens não querem trabalhar como ‘CLT’? Por que tantos profissionais preferem se demitir a deixar o home office?

FONTE: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/06/17/mte-prorroga-regra-sobre-trabalho-em-feriados.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. Raridade

Anderson Freire

top2
2. Advogado Fiel

Bruna Karla

top3
3. Casa do pai

Aline Barros

top4
4. Acalma o meu coração

Anderson Freire

top5
5. Ressuscita-me

Aline Barros

Anunciantes