Justiça mantém condenação de prefeito e ex-prefeito de Caapiranga por abuso de poder nas eleições
16/09/2025
(Foto: Reprodução) Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Júnior Souza/TRE-AM
A Justiça Eleitoral do Amazonas manteve a condenação do prefeito de Caapiranga, Matulinho Braz (União Brasil), do vice-prefeito Jorge Martins (União Brasil) e do ex-prefeito Tico Braz por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão foi do juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 6ª Zona Eleitoral, que rejeitou o recurso apresentado nesta segunda-feira (15).
Segundo o magistrado, ficou comprovado que houve contratações em massa de servidores com finalidade eleitoreira. Ele destacou que os atos revelaram desvio de finalidade e uso da máquina pública em benefício da candidatura de Matulinho, o que configura abuso de poder.
O g1 não encontrou a defesa de Matulinho Braz, Jorge Martins e Tico Braz até a última atualização desta reportagem.
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A denúncia foi feita pela coligação Aliança pelo Progresso de Caapiranga, encabeçada por Francimar Ramalho (MDB), único adversário de Matulinho na disputa. O grupo apontou contratações irregulares e remoções de servidores para favorecer a campanha.
Em agosto, a Justiça já havia reconhecido que o então prefeito Tico Braz utilizou a estrutura do município para ajudar o sobrinho. Para o juiz, o objetivo era manter a família no poder. Como exemplo, ele citou a nomeação de Francisco Andrade Braz para secretário de Governo logo no início de 2025.
No recurso, os condenados alegaram que as admissões tinham caráter excepcional e não comprometeram o resultado, já que a diferença na eleição foi de 669 votos. Também disseram que pretendem recorrer a instâncias superiores.
Ao analisar os argumentos, o juiz reforçou que não houve comprovação de interesse público nas contratações e que o Decreto nº 23/2024, publicado após as admissões, apenas confirma as irregularidades.
Entre os pontos destacados, estão a inclusão de 53 pessoas na folha de pagamento sem contrato, contratações feitas em período proibido e ausência de documentos que justificassem qualquer situação emergencial.