Homem é condenado por obrigar esposa a beber óleo e ameaçar queimá-la com ferro de passar em Boa Vista

  • 10/12/2025
(Foto: Reprodução)
Bruno Brandão Bispo, 37 anos, condenado por tortura, lesão corporal e violência psicológica Reprodução O administrador de empresas Bruno Brandão Bispo, de 37 anos, foi condenado a 9 anos e 10 dias de prisão em regime fechado por obrigar a ex-companheira a beber óleo corporal e ameaçar queimar o rosto dela com um ferro de passar roupas, em Boa Vista. Ele está preso desde junho. Bruno foi condenado por tortura, agressão e violência psicológica. Segundo a decisão, em um dos episódios de agressões, ele colocou uma arma na cabeça da vítima, à época companheira dele, e ameaçou matá-la se não pedisse perdão a ele. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp O g1 tenta contato com a defesa de Bruno Brandão Bispo. Durante o processo, ele negou a tortura e alegou que as agressões eram mútuas. A sentença, assinada pela juíza Suelen Márcia Silva Alves, foi proferida pelo 1º Juizado de Violência Doméstica na última quarta-feira (4) e divulgada pelo Ministério Público (MP) nesta terça (9). Além da pena de prisão, ele deverá pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à mulher. De acordo com a decisão, os crimes ocorreram entre novembro de 2024 e abril de 2025, no bairro Paraviana, zona Norte da capital, onde o casal morava. LEIA TAMBÉM: Roraima tem 8 foragidos na 'lista vermelha' dos mais procurados da Justiça; saiba quem são Cantor influencer condenado por estupro de vulnerável em RR está entre os mais perigosos do Brasil Veja os vídeos que estão em alta no g1 Sessão de tortura e humilhação Segundo a denúncia, na madrugada de 30 de março de 2025, após uma discussão motivada por ciúmes, Bruno obrigou a vítima a ingerir metade de um frasco de óleo corporal. Em seguida, ele ameaçou queimar a mulher ao esquentar um ferro de passar roupas e aproximar do rosto dela. A juíza destacou na decisão que, enquanto agredia a companheira, Bruno proferiu ofensas racistas e misóginas. "Ficou claro que o denunciado submeteu a ofendida a atos de intenso sofrimento físico e mental [...] demonstrando evidente intuito de humilhá-la, menosprezá-la e oprimi-la", escreveu a magistrada na sentença. A mulher foi agredida com chutes, murros, puxões de cabelo e enforcamentos. O laudo pericial confirmou diversos hematomas pelo corpo e lesões compatíveis com o relato dela. No processo, Bruno Brandão alegou que houve "agressões recíprocas" e negou ter obrigado a mulher a beber óleo ou usado o ferro de passar para ameaçá-la. Ele afirmou que a discussão foi motivada porque a vítima teria quebrado objetos na casa. A juíza rejeitou a versão da defesa, ao apontar que as provas periciais e testemunhais comprovaram integralmente o relato da vítima. O réu, que já estava preso preventivamente, teve o direito de recorrer em liberdade negado. Ameaças de morte Além da tortura, Bruno foi condenado por um episódio de lesão corporal ocorrido em novembro de 2024. Na ocasião, ele apontou uma arma para a cabeça da vítima e exigiu que ela pedisse perdão, sob ameaças de atirar. O crime ocorreu na frente do filho do acusado, uma criança, que chegou a pedir para o pai não matar a vítima. A defesa alegou que a arma usada seria de airsoft (pressão), mas a Justiça considerou que isso não diminui a gravidade da ameaça e do abalo psicológico causado, já que a vítima acreditava correr risco de morte. A condenação também inclui o crime de violência psicológica. A investigação apontou que a vítima desenvolveu traumas profundos passou a tomar remédios para dormir e precisar de acompanhamento psicológico. A vítima relatou à Justiça que usava tranças no cabelo há oito anos e, após ter tido pesadelos constantes em que o réu a puxava pelos fios, ela mudou o estilo de penteado. Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.

FONTE: https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2025/12/10/homem-e-condenado-por-obrigar-esposa-a-beber-oleo-e-ameacar-queima-la-com-ferro-de-passar-em-boa-vista.ghtml


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