Condenado por abuso sexual contra adolescentes em SE vai ter que pagar indenização de R$ 50 mil
03/04/2025
(Foto: Reprodução) Tribunal Regional do Trabalho manteve condenação ao réu, em ação ajuizada pelo MPT-SE Fachada Tribunal Regional Eleitoral 20ª Região - Sergipe
Reprodução/TV Sergipe/Arquivo
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE) decidiu, por maioria, aplicar o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil contra um homem condenado por abuso sexual de adolescentes. O crime ocorreu em 2013 e a informação foi divulgada nesta quinta-feira (3).
Na época, o réu foi preso após uma investigação da Polícia Civil de Sergipe, que confirmou as suspeitas. Ele se passava por olheiro e recrutava adolescentes com a proposta de contratá-los para trabalhar em um clube de futebol sergipano. Enquanto aguardavam o cumprimento das promessas, as vítimas ficavam hospedadas na casa do réu, onde eram praticados os abusos.
De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc), o réu foi solto em 2019, para cumprir a pena em regime aberto.
O valor da indenização vai ser direcionado para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA). Mas, a decisão do TRT/SE ainda cabe recurso por parte do réu.
O g1 não localizou o réu para falar sobre o assunto.