Condenado por abuso sexual contra adolescentes em SE vai ter que pagar indenização de R$ 50 mil

  • 03/04/2025
(Foto: Reprodução)
Tribunal Regional do Trabalho manteve condenação ao réu, em ação ajuizada pelo MPT-SE Fachada Tribunal Regional Eleitoral 20ª Região - Sergipe Reprodução/TV Sergipe/Arquivo A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE) decidiu, por maioria, aplicar o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil contra um homem condenado por abuso sexual de adolescentes. O crime ocorreu em 2013 e a informação foi divulgada nesta quinta-feira (3). Na época, o réu foi preso após uma investigação da Polícia Civil de Sergipe, que confirmou as suspeitas. Ele se passava por olheiro e recrutava adolescentes com a proposta de contratá-los para trabalhar em um clube de futebol sergipano. Enquanto aguardavam o cumprimento das promessas, as vítimas ficavam hospedadas na casa do réu, onde eram praticados os abusos. De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc), o réu foi solto em 2019, para cumprir a pena em regime aberto. O valor da indenização vai ser direcionado para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA). Mas, a decisão do TRT/SE ainda cabe recurso por parte do réu. O g1 não localizou o réu para falar sobre o assunto.

FONTE: https://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2025/04/03/condenado-por-abuso-sexual-contra-adolescentes-em-se-vai-ter-que-pagar-indenizacao-de-r-50-mil.ghtml


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