Falta de luz na Câmara de Vereadores de Itaguaí impede posse de prefeito Rubão; ministro Dias Toffoli pede que MP investigue

  • 17/06/2025
(Foto: Reprodução)
Decisão do STF permitiu a posse de Rubão enquanto aguarda o julgamento final do Tribunal Superior Eleitoral para decidir se esse é o terceiro mandato dele no mesmo cargo ou não. Falta de luz na Câmara de Vereadores de Itaguaí impede posse de prefeito Rubão O prefeito eleito de Itaguaí, Rubem Vieira, o Doutor Rubão, não tomou posse do cargo nesta terça-feira (17), mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza que ele assuma o cargo. Para o cumprimento da decisão, era necessário que a Câmara de Vereadores fosse notificada - mas a Casa Legislativa estava fechada. O argumento para o fechamento da Câmara dos Vereadores do município era falta de luz. A Light esteve no local e disse que o problema era um defeito interno, mas não especificou qual. Segundo a Câmara, as "quedas recorrentes de energia elétrica comprometeram o funcionamento do sistema interno, afetando áreas essenciais como banco de dados, o plenário e até o trabalho remoto". No prédio da prefeitura, a equipe de reportagem do RJ2 não localizou o prefeito interino Haroldinho. Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos Divulgação Durante a tarde, o ministro Dias Toffoli emitiu uma nova decisão e determinou que Doutor Rubão seja empossado imediatamente, independentemente de qualquer procedimento formal e que o Ministério Público apure se a suspensão do expediente na Câmara foi uma tentativa de burlar a decisão judicial. Na decisão, o ministro do STF também determina que sejam anulados todos os atos do prefeito interino desde a decisão de segunda (16), que autoriza Rubão a assumir o cargo de prefeito para o qual foi eleito. Procurada, a Zona Eleitoral de Itaguaí disse que recebeu a notificação do STF no início da noite, mas não informou quando Rubão será diplomado. A Câmara Municipal de Itaguaí disse que "não foi intimada e não recebeu nenhuma comunicação oficial do STF a respeito de qualquer decisão que tenha garantido ao prefeito Rubem Vieira de Souza sua posse". "Faz-se importante mencionar ainda que a Procuradoria Jurídica, órgão responsável pela representação judicial do Parlamento não foi comunicada por qualquer um de seus membros, seja pelos canais oficiais, e-mails ou telefones. Contudo, havendo o recebimebto oficial da decisão judicial, acataremos a decisão em sua totalidade", afirma o posicionamento. Entenda histórico Rubão estava impedido de assumir o cargo por suspeita de configurar um terceiro mandato, o que é proibido pela Constituição. Com a decisão, Rubão poderá ocupar a prefeitura enquanto aguarda o julgamento final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A controvérsia gira em torno da elegibilidade de Rubão, que exerceu o cargo de prefeito interinamente em 2020, quando presidia a Câmara Municipal. Para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), isso configuraria um “terceiro mandato consecutivo”. Toffoli considerou que a situação não pode impedir o exercício do mandato, para não contrariar a vontade expressa nas urnas. 📸Clique aqui e siga o perfil do RJ1 no Instagram! ✅Siga o canal do g1 Rio no WhatsApp e receba as notícias do Grande Rio direto no seu celular. Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos da cidade, mas teve a candidatura vetada em todas as instâncias. Com isso, o vereador Haroldo Rodrigues de Jesus Neto (PDT), o Haroldinho, foi empossado de forma provisória no cargo de prefeito da cidade. Ele ocupa o posto desde 1º de janeiro deste ano. Rubão recorreu ao TSE. Em 2 de novembro de 2024, o ministro André Mendonça negou o recurso individualmente. Doutor Rubão recorreu, então, ao plenário. O relator do processo, ministro André Mendonça, ao negar, entendeu que estava caracterizado o terceiro mandato no caso. “A reeleição dos chefes do Poder Executivo é permitida apenas uma vez”, disse o ministro. Doutor Rubão recorreu, então, ao plenário. Após o voto do relator, o vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, antecipou pedido de vista do processo, e o julgamento foi adiado.

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/06/17/posse-de-prefeito-rubao-nao-e-cumprida.ghtml


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